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FUMDAP – Médicos Recém-Formados

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a partir de: R$399,00

Médicos Recém-Formados – Está oferta está disponível para médicos recém-formados que efetuarem a contratação em até 12 meses após a data de inscrição junto ao CFM.

Nos primeiros 24 meses, os profissionais que aderirem farão parte do plano Essencial*. A partir do 25º mês, serão enquadrados no Grupo 2 da tabela comercial vigente.

Indenização financeira de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

*Este plano não inclui o benefício de cobertura RETROATIVA de até 5 (cinco) anos para o ato profissional e está disponível para adesão somente na modalidade de cartão de crédito, através de cobrança recorrente (quando não é retirado o valor total do limite do cartão).

Valores referentes apenas a taxa de adesão.

Veja informações dos planos no campo Descrição.

Pagamento somente por cartão de crédito

Bandeiras do Cartão

SKU: FUMDAP-MRF Categorias: ,

DESCRIÇÃO

Médicos Recém-Formados

  • Mensal em R$ 399,00 com taxa de adesão de igual valor. *Apenas no cartão de crédito **Reajustes conforme regulamento.

FUMDAP tem por objetivos:

  • Dar assistência jurídica, judicial e pericial aos Médicos e Odontólogos quando processados civil, ética ou criminalmente por atos decorrentes do exercício profissional, por meio de escritórios de advocacia credenciados e empresas de assistência técnica contratadas.
  • Proteger os Médicos e Odontólogos, respeitados os limites da apólice de responsabilidade civil coletiva através de Sociedade Seguradora contratada, em eventuais condenações sofridas em processos indenizatórios por danos materiais, corporais e materiais movidos por pacientes, em decorrência do ato médico praticado.
  • Esta proposta de adesão será submetida ao Conselho Jurídico e Científico da Anadem para aprovação. Após a homologação da adesão, o participante receberá o regulamento do FUMDAP, certificado de participante, cartão pessoal com respectivo código identificador e demais orientações.
  • O Conselho Jurídico e Científico examina as propostas semanalmente. Todos os atos praticados pelo associado estarão amparados, desde que a conduta profissional que provocou eventual dano reclamado pelo paciente tenha sido praticada após a sua admissão na Anadem.

 

Leia o Regulamento
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