Fui Notificado pelo CRO: o que fazer antes de enviar a sua resposta

Blindagem Patrimonial para Médicos: Proteja seu Patrimônio

Fui notificado pelo CRO: o que fazer primeiro é congelar o prontuário e pedir vista dos autos, nunca escrever a sua versão dos fatos. A notificação não é punição, porque a pena só existe depois do Acórdão do Plenário. Ignorar o documento agrava a pena, conforme o art. 55, inciso III, do Código de Ética Odontológica.

Ser notificado pelo Conselho Regional de Odontologia significa receber comunicação formal e sigilosa de que existe denúncia, representação ou apuração de ofício sobre a sua conduta. Ela não é condenação, não suspende o seu registro e não impede você de atender amanhã.

O envelope traz o carimbo do Conselho e o seu nome completo impresso, aquele nome que você só tinha visto no diploma. Você leu em diagonal, procurando a palavra prazo.

O que a notificação abre é uma janela curta em que tudo o que você escrever, entregar ou deixar de entregar vira prova permanente. É o único momento do processo em que a prova ainda está inteiramente sob o seu controle, e este texto trata dessa janela, e só dela.

1. O que a notificação do CRO significa de verdade

A notificação do Conselho Regional de Odontologia é um ato de comunicação processual regido pelo Código de Processo Ético Odontológico, a Resolução CFO-59/2004, alterada pela Resolução CFO-201/2019. Nenhuma pena existe antes do Acórdão do Plenário do CRO, pelos arts. 26 e 27, e a suspensão do exercício por até 30 dias é pena do art. 51 do Código de Ética Odontológica, aplicada ao final.

Isso não torna o documento inofensivo. O art. 10 condiciona a instauração a um Parecer inicial da Comissão de Ética que já aponte o enquadramento no Código de Ética Odontológica. Se a apuração chegou até você, alguém leu a denúncia e entendeu que ela merece apuração.

Uma boa notícia pouco explorada: o art. 1º manda o processo tramitar em sigilo e o art. 14, parágrafo 9º, torna as audiências secretas. O único vazamento provável do caso é você.

Existe um dado incômodo aqui. A notificação não é a sentença. Depois de entregue, a manifestação fixa a tese que a sua defesa carrega até o fim.

2. Antes de reagir, descubra que documento chegou até você

Nem todo papel do Conselho Regional de Odontologia é citação de ação ética, e o tipo do documento define o prazo e a forma da resposta. Os textos que circulam por aí tratam tudo igual. Não é.

Tipo de documentoOnde está o prazoErro clássico
Termo de notificação da fiscalização do CRONo corpo do próprio termoResponder com a versão clínica do atendimento
Pedido de esclarecimentos do CRO, antes da instauraçãoNo corpo do documento recebidoEscrever de memória, sem ler a denúncia inteira
Citação de ação ética, art. 11 do CPEO, após o Parecer inicialData da audiência no documento, com cópia da denúncia e a infração tipificadaProcurar prazo genérico de defesa prévia por escrito, que o CPEO não prevê
Auto de infração da Vigilância SanitáriaNo próprio auto, pela legislação sanitária localMisturar o prazo sanitário com o do Conselho
Notificação extrajudicial do advogado do pacienteNo próprio documento. Não segue o CPEOAntecipar a sua tese a quem pretende processar você

Procure quatro coisas: o órgão emissor, o número do processo, a menção expressa a artigo do Código de Ética Odontológica e a existência de data e hora marcadas. Audiência designada e infração tipificada indicam citação do art. 11; pedido de manifestação sem audiência indica fiscalização ou esclarecimento. Anote a data em que o documento chegou às suas mãos, não a data impressa nele.

3. O protocolo das primeiras 48 horas, na ordem certa

O cirurgião-dentista notificado precisa de sequência, não de opinião. Seis movimentos, e eu adianto: nenhum deles envolve escrever a sua versão dos fatos.

  • Registre o recebimento. Fotografe o envelope, o carimbo e o aviso de recebimento. Anote quem recebeu, em que endereço e em que dia. O art. 13, parágrafo 1º, do CPEO trata a citação como válida assim que recebida no local de destino.
  • Congele a prova. Exporte hoje o prontuário odontológico com o log de alteração intacto e salve fora do sistema da clínica. Prontuário físico, digitalize na ordem em que está, inclusive as folhas ilegíveis. Nenhuma edição, nenhuma reimpressão.
  • Reúna a documentação completa. Radiografias, tomografias, documentação ortodôntica, termo de consentimento livre e esclarecido, evolução clínica, agendamentos, faltas e mensagens trocadas com o paciente. Tudo, inclusive o que parece ruim para você. Três revisões marcadas e não comparecidas valem mais que qualquer adjetivo.
  • Reconstrua a linha do tempo do atendimento em uma página. Data, ato praticado, documento que comprova. Sem juízo de valor. Serve a você e a quem vai defender você.
  • Peça vista dos autos. O art. 13, parágrafo 6º, assegura vista do processo na Secretaria do Conselho, independentemente de requerimento. Responder ao que consta nos autos é diferente de responder ao que você imagina.
  • Acione defesa técnica antes de redigir qualquer palavra. A maioria inverte esta ordem e o advogado recebe um caso já enquadrado por um texto emocional.

Quem vai revisar o que você escrever? Não escreva antes de ter essa resposta.

4. O rito do CRO não é o rito do CRM

No processo ético odontológico, a contestação do cirurgião-dentista é oferecida na audiência de conciliação e instrução, pelo art. 14, parágrafo 2º, da Resolução CFO-59/2004, e não por manifestação avulsa enviada por e-mail. Quem pesquisou o assunto lendo conteúdo médico chega com o modelo errado na cabeça.

PontoCRM, rito médicoCRO, rito odontológico
Fase inicialSindicânciaNão existe sindicância no CPEO. O rito começa com o Parecer inicial da Comissão de Ética, art. 10
Onde a defesa entraEsclarecimentos por escritoContestação oferecida na audiência de conciliação e instrução, art. 14, parágrafo 2º
Prazos15 a 30 dias para manifestaçãoAudiência em prazo não inferior a 15 dias, art. 11, e citação entregue até 5 dias úteis antes, art. 11, parágrafo 1º
Ignorar a notificaçãoEnfraquece a defesaAgravante expressa da pena, art. 55, inciso III, do Código de Ética Odontológica

Sindicância é vocabulário de mercado, não termo normativo do rito odontológico. No eixo médico o centro de gravidade é a peça escrita, no odontológico é o ato presencial.

Quantos dias úteis separam o carimbo de recebimento da data marcada? Conte com o calendário aberto. Cheque também o endereço: pelo art. 13, parágrafo 1º, a citação vale no endereço do cadastro do Conselho, ainda que você não esteja mais lá. Vício de comunicação gera nulidade pelo art. 32, inciso II, mas o parágrafo único exige arguição na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Perde-se por preclusão o que se ganharia por norma.

5. O que NUNCA fazer antes de enviar a sua resposta

Cada proibição abaixo corresponde a um dispositivo do Código de Ética Odontológica ou do CPEO. Nenhuma é conselho de etiqueta.

  • Nunca responda no mesmo dia, de improviso. O texto escrito agora fixa a sua versão e limita o que a defesa técnica poderá sustentar depois.
  • Nunca altere, complete, corrija ou reimprima o prontuário após a notificação. O art. 17 do Código de Ética Odontológica exige preenchimento em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e registro no CRO. O sistema grava a data da edição, e a alteração posterior contamina até os registros legítimos de anos antes.
  • Nunca apague conversas de WhatsApp, e-mails, agendamentos ou registros de faltas. Costumam ser a prova que sustenta a sua versão.
  • Nunca procure o paciente para negociar ou pedir a retirada da denúncia. O contato pode ser lido como tentativa de interferência e não interrompe o processo. A conciliação tem via própria, na audiência do art. 14.
  • Nunca ignore o documento nem deixe o prazo correr. A inobservância das notificações da fiscalização e o não comparecimento às intimações do Conselho Regional agravam a pena, pelo art. 55, inciso III, do Código de Ética Odontológica.
  • Nunca falte ao ato marcado achando que a ausência adia o processo. O não comparecimento implica prosseguimento à revelia, com defensor dativo nomeado pelo Conselho, pelo art. 13, parágrafo 3º, e pelo art. 14, parágrafo 7º, do CPEO.
  • Nunca comente o caso em grupo de colegas ou rede social. O processo tramita em sigilo pelo art. 57, e quem quebra o próprio sigilo abre mão de uma proteção que a norma deu de graça.
  • Nunca assuma que o rito do CRO é igual ao do CRM. Prazos, forma da defesa e etapas são próprios do Código de Processo Ético Odontológico.
  • Nunca responda sem ler a íntegra dos autos, direito assegurado pelo art. 13, parágrafo 6º.
  • Nunca trate o documento do CRO como auto sanitário ou notificação extrajudicial do advogado do paciente. Misturar prazos faz perder o certo enquanto se responde ao errado.

Chego ao dispositivo que quase nenhum conteúdo sobre o tema cita, e considero este o mais duro da lista. O art. 55, inciso III, do Código de Ética Odontológica coloca a inobservância das notificações da fiscalização e o não comparecimento às intimações do Conselho Regional entre as circunstâncias que agravam a pena. Sumir vai muito além de uma estratégia ruim de defesa: a norma escrita transforma o silêncio em fator de aumento da penalidade, ao lado da reincidência e do dolo, no mesmo art. 55. E a alegação de ignorância do Código não exime de penalidade, pelo art. 54.

6. O que pode acontecer no fim

As penas do art. 51 do Código de Ética Odontológica, que remete ao art. 18 da Lei nº 4.324/1964, são cinco, em gradação: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício por até 30 dias e cassação ad referendum do Conselho Federal de Odontologia. O art. 57 admite ainda pena pecuniária entre 1 e 25 vezes o valor da anuidade. Repito o que a norma diz, porque o medo distorce a leitura: pelo art. 52, salvo manifesta gravidade, a imposição obedece à gradação, medindo-se a gravidade pela extensão do dano, e o art. 56 lista atenuantes como não ter sido antes condenado e ter reparado o dano.

Sobre duração, o dado normativo é o art. 58 do CPEO: todo processo ético deve ser concluído no Conselho Regional em 12 meses no máximo, prorrogáveis mediante solicitação ao CFO. Médias divulgadas por aí não têm fonte oficial. Um caso antigo também pode voltar, já que as infrações prescrevem em cinco anos pelo art. 56 do CPEO, e a Lei nº 13.787/2018, no art. 6º, fixa prazo mínimo de 20 anos, contados do último registro, antes que prontuários em papel e digitalizados possam ser eliminados.

A apuração no CRO é administrativa e não impede ação cível nem apuração criminal. O implantodontista notificado por perda de implante descobre isso quando a citação judicial chega meses depois da audiência. A prova congelada hoje serve às três frentes.

7. Da reação para a estrutura: pare de responder no susto

A norma não obriga o cirurgião-dentista a constituir advogado no processo ético odontológico. Na minha leitura, responder sozinho é possível em termo de fiscalização sobre documento faltante. Denúncia que envolve resultado de tratamento, insucesso de implante, harmonização orofacial ou alegação de dano pertence a outra categoria: nela a primeira manifestação já é peça técnica. Critérios para escolher quem defende você: domínio da Resolução CFO-59/2004 e da Resolução CFO-118/2012, alterada pela Resolução CFO-271/2025; prática em audiência de conciliação e instrução no CRO; leitura crítica de prontuário e de imagem, com perícia odontolegal e quesitos.

Sobre o custeio, vale conferir o que a sua cobertura atual alcança antes de precisar dela. O seguro de responsabilidade civil para dentistas concentra atuação na indenização cível e deixa de fora a defesa administrativa perante o Conselho, que é exatamente o que a notificação inaugura.

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Perguntas frequentes sobre a notificação do CRO

Fui notificado pelo CRO. Isso significa que eu já fui punido?

Não. A notificação comunica que existe uma apuração e que o Conselho espera a sua manifestação. As penas do Código de Ética Odontológica, de advertência confidencial a cassação, só podem ser aplicadas ao final, em Acórdão do Plenário do CRO. Seu registro segue ativo enquanto o processo corre.

Qual é o meu prazo para responder ao CRO?

O prazo que vale para você é o do documento recebido, porque o tipo de comunicação muda a exigência. Na citação de ação ética, o Código de Processo Ético Odontológico determina que a audiência de conciliação e instrução seja designada em prazo não inferior a 15 dias e que a citação seja entregue até 5 dias úteis antes dela.

Preciso mandar uma defesa por escrito agora?

Nem sempre, e é aqui que o rito odontológico difere do médico. No CRO, a contestação do cirurgião-dentista é oferecida na audiência de conciliação e instrução, pelo art. 14 da Resolução CFO-59/2004. Se o documento pede manifestação escrita, ela deve ser preparada com apoio técnico, nunca de improviso.

O que acontece se eu ignorar a notificação do CRO?

O processo segue sem você e a sua situação piora de duas formas. O não comparecimento leva ao prosseguimento à revelia, com defensor dativo nomeado pelo Conselho. E a inobservância das notificações da fiscalização e o não comparecimento às intimações do Conselho Regional agravam a pena, pelo art. 55, inciso III, do Código de Ética Odontológica.

Posso completar o prontuário agora que lembrei de detalhes?

Não. O art. 17 do Código de Ética Odontológica exige prontuário preenchido em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, nome, assinatura e registro no CRO. Complementação feita depois da notificação aparece com a data da edição e compromete a credibilidade de toda a documentação, inclusive da parte que era boa para você.

A SegureMed/ANADEM oferece proteção jurídica para profissionais da saúde. Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui consultoria jurídica. Para análise do seu caso específico, consulte um especialista.