Qual seguradora faz RC profissional?

Profissionais de saúde em ambiente clínico — capa do artigo: Qual seguradora faz RC profissional?

O seguro de RC profissional é feito por seguradoras autorizadas pela SUSEP que operam o ramo de Responsabilidade Civil Profissional (código 0378 nas estatísticas da autarquia) e, para médicos e cirurgiões-dentistas, por aquelas que mantêm um produto voltado à área da saúde: em 13 de outubro de 2026, AKAD, Chubb, MAPFRE, Porto e Seguros Unimed anunciavam esse produto em suas páginas oficiais. A lista é um retrato de data certa, não um ranking, e está longe de esgotar o mercado. O problema é que a pergunta "qual seguradora faz RC profissional?" costuma ser respondida com nomes soltos, copiados de um site para outro, sem que ninguém diga de onde saíram. Para quem atende pacientes, isso é pouco: operar o ramo não significa aceitar a sua especialidade, e aceitar a especialidade não significa que a apólice chegue até você por contratação individual. Este artigo mostra como descobrir, em fonte oficial, quem opera o ramo, qual é o papel da corretora nessa busca e o que muda entre apólice individual, apólice coletiva e modelo associativo.

Principais pontos deste artigo:

  • Só pode vender seguro quem tem autorização da SUSEP; RC profissional é um ramo próprio, definido na Circular SUSEP nº 637/2021 e identificado pelo código 0378.
  • Operar o ramo 0378 não basta: há seguradoras com RC profissional para advogados e engenheiros cujas condições gerais excluem a atividade médica.
  • Três consultas públicas e gratuitas da SUSEP respondem quem é a seguradora, em que ramos ela registra prêmios e qual é o texto do produto.
  • A corretora de seguros é a intermediária prevista em lei; cabe a ela identificar o risco, recomendar a modalidade e a seguradora e assistir o segurado no sinistro.
  • A mesma seguradora pode chegar ao médico por três caminhos: apólice individual, apólice coletiva com estipulante ou modelo associativo, cada um com documentos diferentes.

Quem pode vender seguro de RC profissional no Brasil?

Só pode vender seguro de RC profissional no Brasil a pessoa jurídica autorizada pela SUSEP a operar seguros privados. A regra vem de duas leis. A Lei nº 15.040/2024, que passou a reger o contrato de seguro em dezembro de 2025, diz no art. 2º que "somente podem pactuar contratos de seguro entidades que se encontrem devidamente autorizadas na forma da lei". O Decreto-Lei nº 73/1966, na redação dada pela Lei Complementar nº 213/2025, completa no art. 24: podem operar em seguros privados apenas sociedades por ações ou sociedades cooperativas previamente autorizadas pela SUSEP.

Quem vende "seguro" sem essa autorização fica sujeito às penalidades administrativas do mesmo decreto-lei, aumentadas até o triplo (art. 113). Para o médico, a consequência prática é outra e mais grave: um papel emitido por quem não é seguradora não tem atrás de si as reservas, a fiscalização e os prazos legais que tornam o seguro exigível.

A autorização, porém, é só a primeira de quatro camadas. Convém separá-las, porque cada uma responde a uma pergunta diferente e se confere em um lugar diferente.

CamadaPergunta que ela respondeOnde se confere
AutorizaçãoA empresa é uma seguradora supervisionada pela SUSEP?Consulta de entidades licenciadas, no site da SUSEP
RamoEla opera Responsabilidade Civil Profissional (código 0378)?Sistema de Estatísticas da SUSEP (SES), consulta de prêmios e sinistros por ramo
ProdutoExiste um plano registrado, com condições gerais para a área da saúde?Consulta Pública de Produtos, pelo número do processo SUSEP
AceitaçãoEla aceita a sua especialidade, os seus procedimentos e o seu histórico?Proposta e questionário de risco, por meio de corretora

O que é o "ramo" de RC profissional?

O ramo de RC profissional é a classe de seguro que cobre a responsabilização civil ligada à prestação de serviços profissionais. A definição está no art. 4º, II, da Circular SUSEP nº 637/2021, norma que trata dos seguros do grupo responsabilidades: os "riscos decorrentes da responsabilização civil vinculada à prestação de serviços profissionais, objeto da atividade do segurado" são enquadrados no ramo de Responsabilidade Civil Profissional. A mesma circular separa esse ramo de outros quatro: RC de diretores e administradores (D&O), RC riscos ambientais, RC riscos cibernéticos e RC geral, que recebe tudo o que não tem ramo específico.

A separação importa mais do que parece. O seguro empresarial de uma clínica costuma trazer cobertura de RC geral, pensada para o paciente que escorrega na recepção ou para o dano causado por um equipamento do estabelecimento. O ato profissional em si, que é a consulta, o diagnóstico, a cirurgia ou o procedimento odontológico, pertence a outro ramo. Uma apólice de RC geral não substitui a de RC profissional.

No Sistema de Estatísticas da SUSEP, cada ramo tem um código. O de RC profissional aparece como "0378 - R. C. Profissional", ao lado de "0310" (D&O), "0313" (riscos ambientais), "0327" (riscos cibernéticos) e "0351" (RC geral). É por esse código que se descobre quem registra prêmios no ramo.

Como consultar na SUSEP quem opera o ramo de RC profissional?

A consulta à SUSEP sobre quem opera RC profissional é feita em três sistemas públicos e gratuitos: a consulta de entidades licenciadas, o Sistema de Estatísticas (SES) e a Consulta Pública de Produtos. Nenhum deles exige cadastro. Os três juntos respondem as três primeiras camadas da tabela acima; a quarta, que é a aceitação do seu risco, só a seguradora responde.

  1. Confirme que a empresa é uma seguradora licenciada. O serviço Consultar Entidades Licenciadas pela Susep leva à relação de empresas da autarquia. Digite parte do nome, escolha o tipo "Seguradoras" e procure. A página do serviço informa que a consulta principal reúne seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência, resseguradores, corretores de resseguro e autorreguladoras; corretoras de seguros, empresas em regime especial e participantes do sandbox regulatório têm consultas próprias, indicadas ali mesmo.
  2. Veja se ela registra prêmios no ramo 0378. No Sistema de Estatísticas da SUSEP, escolha, em "Operações", a consulta "Seguros: Prêmios e Sinistros". Selecione a empresa (ou "Todas"), o ramo "0378 - R. C. Profissional" e o período, e agrupe o resultado por empresa. O que aparece é a lista de seguradoras com movimento no ramo naquele intervalo.
  3. Abra o texto do produto pelo número do processo SUSEP. Toda apólice, proposta e condição geral traz um número de processo no formato 15414.XXXXXX/AAAA-XX. Na Consulta Pública de Produtos, esse número devolve as condições contratuais registradas pela seguradora.
  4. Confirme o registro de quem está intermediando. A própria página da consulta de entidades aponta o caminho para a consulta de corretoras de seguros. Quem oferece a apólice precisa estar ali.
  5. Guarde a tela. Anote a data e salve o resultado junto com a proposta. Se um dia houver discussão sobre o que foi ofertado, é esse conjunto que mostra o que você conferiu antes de assinar.

O que cada consulta prova e o que ela não prova

A consulta de entidades prova que a empresa existe como seguradora supervisionada. Ela não diz em que ramos a empresa atua nem se o produto que lhe ofereceram é dela.

O SES prova que a seguradora informou prêmios em RC profissional. A própria SUSEP explica, na página do sistema, que os dados são extraídos dos formulários de informações periódicas enviados pelas companhias, que podem ser alterados por recargas e que as consultas são atualizadas semanalmente; na data de consulta deste artigo (13/10/2026), a base estava atualizada até julho de 2026. O limite dessa consulta é o que mais interessa ao profissional de saúde: o código 0378 reúne todas as profissões. Advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, corretores, empresas de tecnologia e médicos estão no mesmo número. Uma seguradora pode ter movimento expressivo no ramo sem aceitar uma única apólice de médico.

O caso da Allianz ilustra bem esse limite. A empresa tem página oficial de seguro de RC profissional (E&O) e condições gerais publicadas, mas a página lista atividades como advocacia, engenharia, arquitetura e contabilidade, e as condições gerais na versão de dezembro de 2025 incluem, entre os riscos excluídos, os danos causados por profissionais da área médica. O ramo é o mesmo; o público, não. A leitura completa desse exemplo está no artigo sobre Allianz ou Mapfre para o médico.

A Consulta Pública de Produtos prova que as condições contratuais estão registradas. A SUSEP avisa, na página da consulta, que a maioria dos seguros não depende de aprovação prévia: a comercialização pode começar logo após o registro feito pela seguradora. Registro, portanto, não é selo de qualidade nem recomendação. A mesma página informa que só estão disponíveis ali os produtos existentes no sistema eletrônico de registro, criado em 2012, ou cadastrados depois dele.

Conferir se a seguradora e o corretor são confiáveis, o que leva uma seguradora a negar cobertura e como reconhecer uma oferta fraudulenta é assunto de outro texto desta série, sobre se o seguro de responsabilidade civil para médicos é seguro. Aqui o foco é anterior: descobrir quem, de fato, faz o produto.

Quais seguradoras anunciam RC profissional para médicos e dentistas?

Em 13 de outubro de 2026, AKAD, Chubb, MAPFRE, Porto e Seguros Unimed anunciavam, em páginas oficiais, seguro de responsabilidade civil profissional com destinação expressa a médicos ou a profissionais da saúde. A tabela está em ordem alfabética e resume apenas o que cada página declara. Não há nota, posição nem preço, e nenhuma delas é apontada como melhor.

SeguradoraO que a página oficial declaraPágina consultada em 13/10/2026
AKADSeguro de RC profissional para médicos, indicado para médicos pessoa física e para clínicas e laboratórios pessoa jurídicapágina do RC Médico da AKAD
ChubbRC profissional para médicos e profissionais da saúde e, em separado, RC profissional para instituições médicas (clínicas, hospitais, centros médicos)página de saúde da Chubb
MAPFRESeguro para médicos e dentistas; as condições gerais publicadas têm o título de seguro de responsabilidade civil para médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúdepágina do seguro para médicos e dentistas da MAPFRE
PortoRC profissional com mais de 60 especialidades médicas, incluída a área odontológica, e a atividade "Profissionais da Saúde (PF)"página de RC profissional da Porto
Seguros UnimedRC profissional individual desenvolvido para médicos, dentistas e outros profissionais da saúdepágina de RC profissional da Seguros Unimed

Quatro ressalvas acompanham essa lista, e nenhuma delas é formalidade.

A primeira: a lista não é completa. Ela reúne as seguradoras cuja página oficial pôde ser lida nesta data. Outras companhias operam o ramo 0378 e podem ter produto para a área da saúde; ficaram de fora porque a página não pôde ser aberta ou não trazia a destinação a médicos de forma expressa. Ausência na tabela não significa que a seguradora não faça o seguro.

A segunda: página comercial não é apólice. O que vincula a seguradora é o conjunto formado por proposta, condições gerais, especiais e particulares. A Lei nº 15.040/2024 diz que as condições particulares prevalecem sobre as especiais, e estas sobre as gerais (art. 58), e manda resolver a favor do segurado as dúvidas e contradições de qualquer documento elaborado pela seguradora, inclusive peças publicitárias (art. 57). Ainda assim, quem decide com base no anúncio decide com menos informação do que tem direito.

A terceira: anunciar o produto não é aceitar o seu risco. Especialidade, procedimentos realizados, vínculo como pessoa física ou jurídica e histórico de reclamações passam pela subscrição. Duas seguradoras da tabela podem dar respostas opostas ao mesmo médico.

A quarta é um aviso de transparência. Este blog pertence ao site de adesão à ANADEM, e as páginas do próprio site informam que a cobertura financeira do modelo da ANADEM vem de apólice com a Chubb Seguros Brasil S.A. A Chubb aparece na tabela pelo mesmo critério das demais: ter página oficial com o produto.

Saber quem faz o seguro é diferente de saber qual convém. A escolha por perfil (recém-formado, cirurgião, plantonista, dono de clínica, dentista) está em qual é o melhor seguro de responsabilidade civil para médicos, e a leitura de um produto específico, linha por linha, em o que o MAPFRE responsabilidade civil profissional cobre. No blog da Seguremed há um roteiro para como comparar seguradoras de RC médico com oito critérios.

Qual é o papel da corretora de seguros nessa busca?

A corretora de seguros é a intermediária legalmente autorizada a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e o público, e é ela que, na prática, descobre qual seguradora aceita o seu risco. A definição está no art. 122 do Decreto-Lei nº 73/1966 e no art. 1º da Lei nº 4.594/1964, que regula a profissão. O exercício depende de habilitação e registro em entidade autorreguladora ou na SUSEP (art. 123 do decreto-lei).

Desde 2022, a Lei nº 4.594/1964 lista as atribuições do corretor. São seis, e todas têm tradução direta para quem procura RC profissional:

  1. identificar o risco e o interesse que se pretende garantir;
  2. recomendar providências que permitam obter a garantia do seguro;
  3. identificar e recomendar a modalidade de seguro que melhor atenda às necessidades do segurado;
  4. identificar e recomendar a seguradora;
  5. assistir o segurado durante a vigência do contrato e na regulação e liquidação do sinistro;
  6. assistir o segurado na renovação e na preservação da garantia.

Repare no item 4. A lei atribui ao corretor exatamente a tarefa que dá título a este artigo. A resposta a "qual seguradora faz RC profissional para a minha especialidade?" não está em nenhuma lista pública, porque depende de política de aceitação, que muda ao longo do tempo e não é publicada. Quem tem acesso a ela é quem cota o mesmo risco em mais de uma seguradora.

O que a lei garante na relação com o corretor

Alguns dispositivos são pouco conhecidos e mudam a forma de conversar com quem intermedeia a apólice:

  • Comissão transparente. As comissões de corretagem só podem ser pagas a corretor habilitado e devem ser informadas ao segurado quando ele pedir (art. 124 do Decreto-Lei nº 73/1966).
  • Independência. É vedado ao corretor manter relação de emprego ou ser administrador de seguradora, de cooperativa de seguros ou de administradora de proteção patrimonial mutualista (art. 125, II). A vedação alcança sócios e diretores da corretora pessoa jurídica.
  • Entrega de documentos. O corretor responde pela entrega efetiva dos documentos que lhe forem confiados, em até cinco dias úteis (art. 39 da Lei nº 15.040/2024). Vale para a sua proposta e para o aviso de uma reclamação.
  • Nome na apólice. O documento que prova o contrato deve trazer o nome, a qualificação e o domicílio do corretor que intermediou a contratação, além do número de registro da seguradora no órgão fiscalizador (art. 55, I e IX). Apólice sem esses dados merece pergunta.
  • Troca na renovação. Quando a renovação não é automática, ou quando altera o conteúdo do seguro, ela pode ser intermediada por outro corretor, de livre escolha do segurado ou do estipulante (art. 40, parágrafo único).

A lei também permite a proposta feita diretamente pelo interessado à seguradora (art. 41 da Lei nº 15.040/2024), e diz que representantes e prepostos da seguradora a vinculam por seus atos e omissões (art. 38). Há, portanto, três figuras possíveis do outro lado da mesa: a seguradora, o representante dela e o corretor. As duas primeiras falam pela seguradora. O corretor é o único cuja função legal inclui recomendar a seguradora e assistir o segurado.

Perguntas que mostram se a busca foi feita

Uma cotação séria de RC profissional deixa rastros. Estas perguntas ajudam a encontrá-los:

  1. Em quantas seguradoras a minha especialidade foi cotada, e quais recusaram?
  2. Qual é o nome completo da seguradora que vai emitir a apólice e qual é o número do processo SUSEP do produto?
  3. A apólice será emitida em meu nome ou serei incluído em uma apólice coletiva? Quem é o estipulante?
  4. As condições gerais que recebi são as que valem para a minha proposta ou há condições especiais e particulares?
  5. Os procedimentos que eu realizo fora da especialidade principal constam da proposta?
  6. Quem me atende se chegar uma citação ou uma notificação do conselho: a corretora, a seguradora ou outra entidade?

Apólice individual, coletiva ou modelo associativo: qual é a diferença?

A apólice individual é contratada pelo próprio profissional com a seguradora; a apólice coletiva é contratada por um estipulante em proveito de um grupo, ao qual o profissional adere; e o modelo associativo é aquele em que uma entidade que não é seguradora organiza a defesa dos associados e obtém a parcela de indenização em uma apólice coletiva emitida por seguradora autorizada. Nos três casos, quem assume o risco de indenizar é sempre uma seguradora. O que muda é quem negocia, que documento você recebe e a quem você recorre.

AspectoApólice individualApólice coletivaModelo associativo
Quem contrata com a seguradoraO próprio médico ou dentistaO estipulante, em proveito do grupoA entidade, em proveito dos associados
Como o profissional entraProposta e questionário própriosProposta de adesãoAdesão à entidade, com enquadramento por especialidade
Documento que ele recebeApólice em seu nomeCertificado ou documento de adesão à apólice coletivaDocumentos da adesão e da apólice coletiva que a acompanha
Quem negocia cláusulas e limitesO profissional, com o corretorO estipulante, para todo o grupoA entidade, para todos os associados
Quem é a seguradoraA que emitiu a apóliceA que emitiu a apólice coletivaA que emitiu a apólice coletiva contratada pela entidade
O que conferir primeiroEspecialidade descrita, data retroativa, limitesQuem é o estipulante e qual o seu vínculo com o grupoO que é serviço da entidade e o que é garantia da seguradora

O que a lei exige da apólice coletiva

A Lei nº 15.040/2024 dedica três artigos ao estipulante de seguro coletivo, e eles respondem as dúvidas mais comuns de quem recebe a oferta de "entrar" em uma apólice de grupo.

O art. 30 define o estipulante como aquele que contrata em proveito de um grupo de pessoas, pactuando com a seguradora os termos para a adesão dos interessados. O art. 31 traz o filtro: só se admite como estipulante quem tiver vínculo anterior e não securitário com o grupo; sem isso, o seguro é considerado individual. Pense, por exemplo, em uma associação de classe em relação aos seus associados: o vínculo precisa existir antes do seguro e por outra razão que não o seguro.

O § 1º do mesmo art. 31 manda informar com destaque, nas propostas de adesão e nos demais documentos, as quantias eventualmente pagas ao estipulante pelos serviços prestados. E o art. 32 diz que o estipulante representa os segurados na formação e na execução do contrato e responde, perante eles e perante a seguradora, por seus atos e omissões. O parágrafo único acrescenta um detalhe com efeito prático: para que a seguradora possa opor ao segurado defesas baseadas nas declarações prestadas, o documento de adesão precisa ter sido preenchido pessoalmente por ele.

A Circular SUSEP nº 637/2021 usa, para os seguros de responsabilidade, a figura próxima do tomador: a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício dos segurados e se responsabiliza, perante a seguradora, por atuar em nome deles, inclusive no pagamento dos prêmios e na comunicação de sinistros (art. 2º, XIV).

Para o profissional, a consequência é dupla. De um lado, a apólice coletiva costuma reunir poder de negociação que um médico sozinho não tem. De outro, ele não escolhe as cláusulas e depende de o estipulante cumprir a sua parte, como repassar prêmios e comunicar ocorrências. Por isso o primeiro documento a pedir, antes de aderir, é o que identifica o estipulante, a seguradora e o número do processo SUSEP.

Como funciona o modelo associativo

No modelo associativo, a entidade não vende seguro. Ela reúne os profissionais, presta serviços que lhe são próprios (em geral, defesa jurídica e orientação preventiva) e contrata com uma seguradora a apólice que garante a indenização. A entidade ocupa, diante da seguradora, a posição de quem contrata em proveito do grupo.

A ANADEM é o exemplo deste site, e convém dizer só o que as páginas do próprio site dizem. Elas informam que a ANADEM não é um seguro, e sim uma sociedade de Direito Médico fundada em 1998; que a proteção é entregue pelo FUMDAP, sigla de Fundo Prestamista de Defesa Profissional; que a defesa alcança as esferas cível, criminal, ético-disciplinar e administrativa; e que a cobertura financeira em caso de condenação vem de apólice com a Chubb Seguros Brasil S.A. A explicação completa está em a ANADEM é uma seguradora?, e o detalhamento do que o associado recebe, na página de proteção jurídica para médicos e no texto sobre as vantagens de ser associado.

Essa arquitetura ajuda a responder corretamente à pergunta do título. Em um modelo associativo, quem "faz o RC profissional", no sentido técnico de assumir o risco de indenizar, continua sendo a seguradora da apólice coletiva. A entidade faz outra coisa: a defesa e os serviços. Quem compara um modelo associativo com uma apólice individual precisa comparar as duas camadas, e não apenas o limite de indenização.

E a proteção patrimonial mutualista?

A proteção patrimonial mutualista é uma figura diferente das três anteriores, e convém não confundi-la com seguro de RC profissional. A Lei Complementar nº 213/2025 a incluiu no Decreto-Lei nº 73/1966 e a definiu como a operação que garante interesse patrimonial de um grupo contra riscos predeterminados, repartidos entre os participantes por rateio mutualista de despesas (art. 88-D). O mesmo artigo atribui ao CNSP definir quais danos materiais podem ser garantidos nesse regime. Operar proteção patrimonial mutualista sem autorização da SUSEP sujeita o responsável às mesmas penalidades de quem opera seguro sem autorização (art. 113).

Não foi localizada, para este artigo, norma que estenda esse regime à responsabilidade civil de médicos e dentistas por atos profissionais. Se alguém lhe oferecer "proteção mútua" contra processo por erro médico, a pergunta a fazer é a mesma de sempre: qual é a seguradora, e onde está a apólice?

Pessoa física, clínica ou hospital: a seguradora é a mesma?

A seguradora pode até ser a mesma, mas o produto para o médico pessoa física, para a clínica pessoa jurídica e para o hospital costuma ser diferente, e nem toda seguradora faz os três. Esse é o segundo filtro, depois da profissão, que derruba boa parte das respostas prontas.

As páginas oficiais deixam a divisão à mostra. A Chubb apresenta um seguro para médicos e profissionais da saúde e outro para instituições médicas. A AKAD indica o produto para médicos pessoa física e para clínicas e laboratórios pessoa jurídica. A Porto lista a atividade "Profissionais da Saúde (PF)". As condições gerais publicadas pela MAPFRE, na versão indicada pela página como em vigor, declaram que o seguro garante exclusivamente o profissional da área da saúde na qualidade de pessoa física.

O ponto sensível é o médico que atende por meio de pessoa jurídica própria, situação comum em plantões e em clínicas de sócio único. A ação de indenização pode ser proposta contra o profissional, contra a pessoa jurídica ou contra os dois. Uma apólice que garante só a pessoa física pode não responder pela condenação da empresa, e o inverso também é verdadeiro. Antes de aceitar uma proposta, vale conferir:

  • em nome de quem a apólice será emitida e quem figura como segurado;
  • se há extensão de cobertura para a pessoa jurídica pela qual o profissional fatura;
  • se sócios, empregados e prestadores que atendem em nome da clínica estão abrangidos;
  • se a responsabilidade por chefia de equipe ou direção técnica, quando existe, tem cobertura própria.

O funcionamento da responsabilidade civil em cada uma dessas posições está explicado no guia sobre seguro para médico. Para o cirurgião-dentista, que enfrenta a mesma divisão entre consultório individual e clínica, há um texto próprio sobre proteção jurídica na odontologia.

O que conferir antes de aceitar a proposta de uma seguradora?

Antes de aceitar a proposta, confira se o documento identifica a seguradora, o produto e o seu risco de forma que possa ser verificada na SUSEP. São seis itens, todos documentais:

  1. Registro da seguradora. A apólice deve trazer a denominação, a qualificação completa e o número de registro da seguradora no órgão fiscalizador (art. 55, I, da Lei nº 15.040/2024). Confronte com a consulta de entidades.
  2. Processo SUSEP do produto. Abra o número na Consulta Pública de Produtos e veja se o título das condições gerais corresponde à área da saúde.
  3. Especialidade e procedimentos. As condições gerais de RC profissional costumam limitar a garantia à atividade declarada. Procedimento que você realiza e não declarou é procedimento descoberto.
  4. Tipo de contratação e data retroativa. A Circular SUSEP nº 637/2021 admite seguro à base de ocorrências e à base de reclamações (art. 5º) e manda que as apólices à base de reclamações indiquem, em destaque, o período ou a data limite de retroatividade (art. 17). Se a data não estiver em destaque, peça.
  5. Limite próprio para a defesa. Na garantia de gastos com a defesa, a Lei nº 15.040/2024 exige um limite específico e diverso do destinado à indenização (art. 98, § 2º). Pergunte quais são os dois números.
  6. Prazo de resposta. Recebida a proposta, a seguradora tem até 25 dias para comunicar a recusa; passado o prazo, a proposta é considerada aceita (art. 49). Guarde o protocolo de envio.

Um alerta sobre o questionário de risco: a mesma lei obriga o proponente a fornecer as informações pedidas pela seguradora e prevê perda da garantia se a omissão for dolosa e redução proporcional se for culposa (art. 44). Responder com pressa ou deixar a corretora preencher sozinha é o caminho mais curto para uma negativa futura.

Este artigo para aqui de propósito. O que cada cobertura garante e o que fica de fora está em o que cobre o seguro de responsabilidade civil e no texto já publicado sobre cobertura e limites do seguro. O ciclo completo, da proposta à renovação, está em como funciona o seguro RC profissional. Os fatores que formam o preço estão em quanto custa um seguro de responsabilidade civil médico. E, para dimensionar o limite, ajuda conhecer as parcelas que compõem o valor de indenização por erro médico, explicadas no blog do escritório.

Como fica a busca na prática? Três cenários hipotéticos

Os três casos abaixo são hipotéticos, criados para ilustrar o caminho da busca. Não descrevem pessoas, apólices nem decisões reais de seguradoras.

Cenário 1: a anestesiologista que atende como pessoa física

Uma anestesiologista hipotética trabalha em dois hospitais, sempre como pessoa física. Ela pede cotação a uma corretora. A corretora envia o questionário a quatro seguradoras com produto para a área da saúde. Duas aceitam com o limite pedido, uma aceita com limite menor e uma recusa a especialidade. Nenhuma lista pública teria antecipado esse resultado: as quatro "fazem RC profissional". A médica pede, de cada proposta aceita, o nome da seguradora, o processo SUSEP e a data retroativa, e só então compara.

Cenário 2: o dentista com clínica em nome de pessoa jurídica

Um cirurgião-dentista hipotético atende em clínica própria, constituída como pessoa jurídica, com dois colegas prestadores. Ele recebe proposta de um seguro individual para pessoa física. Ao ler as condições, percebe que a garantia se limita ao profissional na qualidade de pessoa física. A clínica, que emite as notas e consta nos contratos com os pacientes, ficaria fora. A busca recomeça com outra pergunta: quem faz RC profissional para a pessoa jurídica da área odontológica, com extensão aos profissionais que atendem em nome dela?

Cenário 3: a médica que recebe oferta de adesão a uma apólice coletiva

Uma clínica geral hipotética recebe de uma entidade de classe a oferta de adesão a um seguro coletivo de RC profissional. Antes de aderir, ela pede três documentos: o que identifica o estipulante e o vínculo dele com o grupo, a proposta de adesão com a indicação de valores pagos ao estipulante e as condições gerais com o processo SUSEP. Com o número em mãos, abre o texto na Consulta Pública de Produtos e confere a seguradora na consulta de entidades. Preenche pessoalmente o documento de adesão, como a lei prevê, e guarda uma cópia.

Quais são os erros mais comuns de quem procura uma seguradora de RC profissional?

Os erros mais comuns nascem de tratar a pergunta "quem faz" como se ela tivesse uma resposta única. Seis aparecem com frequência suficiente para merecer lista:

  • Confundir marca com seguradora. Grupos seguradores têm várias empresas, cada uma com registro próprio na SUSEP. O nome que importa é o da razão social que emite a apólice.
  • Tomar o ramo pela profissão. Operar o código 0378 significa fazer RC profissional para alguém. Para médico e dentista, é preciso que exista produto ou aceitação para a área da saúde.
  • Aceitar RC geral no lugar de RC profissional. O seguro do consultório ou da clínica contra danos a visitantes pertence a outro ramo e não foi feito para o ato profissional.
  • Tratar a entidade como seguradora. No modelo associativo e na apólice coletiva, há uma seguradora por trás. Saber qual é faz parte da contratação.
  • Decidir pela página comercial. Anúncio resume; condições gerais, especiais e particulares obrigam.
  • Não registrar a busca. Sem a data, as telas e as propostas recusadas, é difícil demonstrar depois o que foi oferecido e o que foi declarado.

Há um sétimo erro, de outra natureza: procurar a seguradora depois que o problema apareceu. O seguro à base de reclamações depende de datas, e fatos já conhecidos no momento da contratação costumam ficar fora. O texto sobre retroatividade na ANADEM mostra como essa lógica funciona no modelo associativo, e o levantamento das especialidades médicas mais processadas ajuda a entender por que a aceitação varia tanto de uma área para outra.

Perguntas frequentes

Toda seguradora vende RC profissional para médicos?

Não. RC profissional é um ramo específico, e dentro dele cada seguradora define as profissões que aceita. Há companhias com produto de RC profissional voltado a advogados, engenheiros e contadores cujas condições gerais excluem a atividade médica. Para saber se uma seguradora atende médicos ou dentistas, é preciso ler a página do produto e as condições gerais, e confirmar a aceitação da especialidade na proposta.

O que significa o código 0378 da SUSEP?

O código 0378 identifica o ramo de Responsabilidade Civil Profissional nas estatísticas da SUSEP. No Sistema de Estatísticas da autarquia, a consulta de prêmios e sinistros permite filtrar por esse código e ver quais seguradoras informaram movimento no ramo. O número reúne todas as profissões, de modo que aparecer na lista não significa aceitar médicos ou dentistas.

Posso contratar RC profissional sem corretor?

A Lei nº 15.040/2024 admite que a proposta seja feita diretamente pelo interessado ou pela seguradora, ou por meio de representantes. A corretora, porém, é a única intermediária com atribuição legal de identificar o risco, recomendar a modalidade e a seguradora e assistir o segurado no sinistro. Em um seguro em que a aceitação varia por especialidade, cotar em mais de uma seguradora faz diferença.

Seguro coletivo de RC profissional vale menos que o individual?

Não. A apólice coletiva é emitida por seguradora autorizada e obriga do mesmo modo. A diferença está em quem negocia: o estipulante contrata em proveito do grupo e o representa. A lei exige que ele tenha vínculo anterior e não securitário com o grupo e que os valores pagos a ele sejam informados com destaque. Antes de aderir, peça a identificação do estipulante e da seguradora.

O cirurgião-dentista contrata com as mesmas seguradoras que o médico?

Em parte. Algumas páginas oficiais consultadas para este artigo citam expressamente dentistas ou a área odontológica ao lado dos médicos. Outras falam apenas em médicos ou em profissionais da saúde. A especialidade odontológica, os procedimentos realizados e a forma de atuação, como pessoa física ou clínica, passam pela mesma análise de aceitação, e o resultado pode ser diferente em cada seguradora.

Como sei qual seguradora está por trás de uma entidade de defesa profissional?

Pergunte e confira no documento. Entidade de defesa profissional não é seguradora; quando oferece cobertura de indenização, ela o faz por meio de apólice emitida por uma seguradora autorizada. O documento de adesão e a apólice coletiva devem identificar essa seguradora e o número do processo SUSEP do produto, que pode ser aberto na Consulta Pública de Produtos.